Sinalizações de Segurança Contra Incêndio

1. Objetivo
A sinalização de segurança contra incêndio e pânico tem como objetivo reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantindo que sejam adotadas medidas adequadas à situações de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.
A sinalização de segurança contra incêndio e pânico é prescrita na NBR 13.434/2004, Parte 1 e Parte 2 e NBR 3434/2005, Parte 3 da ABNT.
2. Classificação das Sinalizações
Pide-se em sinalização básica e complementar. A) Sinalização Básica A sinalização básica é constituída de quatro categorias, de acordo com a função:a) Sinalização de Proibição: Cuja função é proibir ou coibir ações capazes de conduzir ao inicio de um incêndio ou o seu agravamento; b) Sinalização de Alerta: Cuja função é alertar para áreas e materiais com potencial de risco; c) Sinalização de Orientação e Salvamento: Cuja função é orientar rotas de saída e ações necessárias para o seu acesso; d) Sinalização de Equipamentos de Combate e Alarme: Cuja função é indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndio disponíveis.
B) Sinalização Complementar A sinalização complementar é composta de faixas de cor ou mensagens, devendo ser empregadas nas seguintes situações: a) Indicação continuada de rotas de saída; b) Indicação de obstáculos e riscos de utilização de rotas de saída, como pilares e arestas de paredes, vigas e etc; c) Mensagem escrita e específica que acompanha a sinalização básica, onde for necessária a complementação dada pelo símbolo.
3. Implantação das sinalizações
a) Devem ser instaladas em locais visíveis; b) Devem ser instaladas a uma altura mínima de 1,80m; c) Devem ser distribuídas de forma a manter uma distancia máxima de 15m entre si; d) Devem ser instaladas de forma que a distancia máxima a percorrer até uma sinalização de saída não seja superior a 7,5m; e) Quando no ambiente houver obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização, está deverá ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização. f) Quando um equipamento de combate a incêndio ou alarme for instalado em pilares, todas as faces visíveis deste devem ser sinalizadas. g) A sinalização de indicação de rota de saída continuada deve ser instalada, guardando o espaçamento máximo de 3m entre si e quando instaladas em paredes estas deve possuir altura entre 0,25 e 0,50 m do piso acabado. h) Caso necessite utilizar outro idioma este não deve substituir o idioma original, mas ser incluído adicionalmente. i) As sinalizações de portas de saídas de emergência devem ser instaladas imediatamente acima da porta, no máximo a 10 cm da verga da porta, ou na impossibilidade desta diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,80m.
4. Requisitos para sinalizações
As sinalizações devem atender aos requisitos previstos na NBR 13.434/2005, Parte 3, para serem aceitas, conforme a legislação em vigor. São requisitos a serem comprovados: a) Propagação da chama; b) Resistência a agentes químicos e a lavagem; c) Resistência água; d) Resistência a detergentes; e) Resistência a sabão; f) Resistência a óleo comestível e gordura; g) Resistência a nevoa salina; h) Resistência ao intemperismo; i) Efeito fotoluminescente. As placas de sinalização devem possuir em sua face visível o nome, logotipo ou CNPJ do fabricante, adicionalmente, os elementos de sinalização com características fotoluminescentes devem apresentar os seguintes dados: a) Intensidade luminosa em milicandelas por metro quadrado, a 10 min e 60 min após a remoção de excitação da luz 22ºC +/- 3ºC (mínimo aceitável 140/20); b) Tempo de atenuação, em minutos, a 22ºC +/- 3ºC (mínimo aceitável 1800); c) Cor durante excitação (K = cor verde); d) Cor da Fotoluminescência (W = branca). Para as sinalizações complementares de indicação continuada de rota de saída (próxima ao solo), devem apresentar os seguintes parâmetros técnicos mínimos (20/2,8 – 340 – K – W).
5. Representação em planta
As sinalizações devem ser representadas em plantas baixas de planos e projetos, conforme especificado no item 6.1.1 da NBR 13.434/2004, Parte 1, ou seja, através de uma circunferência pidida horizontalmente ao meio, sendo que na parte superior deve constar o código do símbolo, conforme item 5 da NBR 13.434/2004, Parte 2, e na parte inferior deve constar suas dimensões em milímetros, conforme Tabela 1 da mesma norma. Símbolos para identificação de placas de sinalização em planta baixa. Dimensões pré-definidas para placas de sinalização (Tabela 1) e letras de placas (Tabela 2), conforme NBR 13.434/2004, Parte 2: Tabela 1 – Dimensões pré-definidas para placas de sinalizações Tabela 2 Altura mínima das letras em placas de sinalização em função da distância de leitura Para o cálculo das dimensões das placas e o tamanho da letra das sinalizações, deve-se observar a relação abaixo: A) Dimensões de placas:A > ____L²_____ A, é a área da placa em metros quadrados. 2000 L, é à distância do observador à placa, em metros.Esta relação é valida para distancias mínimas de 4m e máximas de 50m B) Dimensões de letras:h > ___L___ h, é a altura da letra em metros.125 L, é à distância do observador à placa, em metros.
6. Dicas para uma compra correta
a) Certifique-se que a placa que você esta adquirindo atende todos os requisitos exigidos na NBR 13.434/2005, Parte 3. Para isso exija os laudos realizados em laboratórios credenciados ou consulte o Corpo de Bombeiros local. b) Não compre gato por lebre, preços muito baixos ou promoções a preços muito abaixo do mercado podem representar placas que não atendam os requisitos da NBR 13.434/2005, Parte 3. c) O valor da placa está relacionado às dimensões da mesma, portanto um bom projeto antes de adquirir as placas poderá trazer-lhe grande economia. 7. Informações Complementares Para melhor assimilação do conteúdo apresentado, sugerimos a leitura da Instrução Técnica nº 20/2011, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, disponível para Download no Link Abaixo.
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 20/2011 - Sinalização De Emergência
OBJETIVO Fixar as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de sinalização de emergência em edificações e áreas de risco, conforme o Decreto Estadual nº56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco, exceto residências unifamiliares.
Fonte: CipaFatec