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Saiba quais são os tipos de saídas de emergência

  • Foto do escritor: agenciax10
    agenciax10
  • 10 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

Medida de proteção necessária a variados tipos de edificação, a saída de emergência é uma estrutura que possibilita a saída das pessoas em caso de emergências que exigem evacuação rápida do local, fornecendo uma rota de fuga para os ocupantes e permite o acesso de brigadas de emergência e corpo de bombeiros.


De acordo com a Norma Brasileira 9077, responsável por normatizar as saídas de emergência/incêndio, os seguintes tipos de edificação devem ter saídas de incêndio: residencial, serviços de hospedagem, comercial varejista, serviços pessoais, serviços profissionais e serviços técnicos, prédios educacionais, locais de reunião públicos, de serviços automotivos e serviços de saúde, industrias e comércios de alto risco e depósitos.


Tipos de saída de emergência


As saídas de emergência podem ser um caminho contínuo e protegido, composto por escadas, portas, passagens externas, balcões, corredores, rampas e escadas — podendo, inclusive, ser uma combinação desses itens.

A quantidade de saídas de emergência necessárias em um local varia de acordo com o tipo de prédio e sua capacidade de ocupação. Para locais com mais de 200 pessoas ou com presença de risco, é obrigatório o uso das barras horizontais como dispositivo de abertura nas portas, garantindo que elas sejam facilmente abertas.

Em edifícios verticais, as saídas de emergência são compostas por escadas, que podem ser do tipo não enclausurada, enclausurada, protegida, enclausurada à prova de fumaça e enclausurada pressurizada à prova de fumaça pressurizada. Seja qual for seu tipo, elas devem ser construídas com material não combustível e resistente ao fogo.


Sinalização de emergência


A sinalização de segurança é fundamental para indicar a presença e localização das saídas de emergência extremamente importante. Além disso, um sistema de iluminação de emergência viabiliza a evacuação segura do imóvel, orientando a direção correta a ser tomada pelos ocupantes do local.

  1. Objetivo: Esta Norma Técnica fixa as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de sinalização de emergência em edificações e áreas de risco, atendendo o previsto no Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei n. 15802, de 11 de setembro de 2006)

  2. Aplicação: Esta Norma Técnica (NT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco, exceto residências unifamiliares.




 
 
 

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