top of page

Saiba mais sobre o Tamanho das Saídas de Emergência

  • Foto do escritor: agenciax10
    agenciax10
  • 10 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura



Abordamos o cálculo de largura mínima das saídas de emergência, as larguras para acessos, escadas, rampas ou descargas, devem ser de 1,2 m para as ocupações em geral com ressalvas a algumas particularidades. Hoje vamos abordar as larguras mínimas para as portas de rotas de fuga.

A largura, vão livre ou “luz” das portas, comuns ou corta-fogo, utilizadas nas rotas de saída de emergências, devem ser dimensionadas como estabelecido no item 5.4 da Instrução Técnica nº 11/2014 – Saídas de Emergência As portas devem ter as seguintes dimensões mínimas de luz:

a. 80 cm, valendo por 1 unidade de passagem; b. 1 m, valendo por 2 unidades de passagem; c. 1,5 m, em duas folhas, valendo por 3 unidades de passagem; d. 2 m, em duas folhas, valendo por 4 unidades de passagem Notas: 1. Porta com dimensão maior que 1,2 m deve ter duas folhas; 2. Porta com dimensão maior ou igual a 2,2 m exige coluna central.

As portas das rotas de saídas e aquelas das salas com capacidade acima de 100 pessoas, em comunicação com os acessos e descargas, devem abrir no sentido do trânsito de saída. Se as portas dividirem corredores que constituem rotas de saída, devem abrir no sentido do fluxo de saída. Para as ocupações do grupo “F”, com capacidade total acima de 100 pessoas, será obrigatória a instalação de barra anti-pânico nas portas de saídas de emergência, conforme NBR 11785, das salas, das rotas de saída, das portas de comunicação com os acessos às escadas e descarga. Nas rotas de fuga não se admite porta de enrolar, exceto quando esta for utilizada com a finalidade de segurança patrimonial da edificação, devendo permanecer aberta durante todo o transcorrer dos eventos, mediante compromisso do responsável pelo uso, através de termo de responsabilidade das saídas de emergência, conforme modelo do anexo “M” da IT 01 – Procedimentos administrativos.


Neste caso, havendo, internamente, portas de saídas na rota de fuga, estas devem abrir no sentido de fuga e serem dotadas de barra anti-pânico, quando a capacidade de público for superior a 100 pessoas. Exceto para as ocupações do Grupo “F”, com capacidade total acima de 100 pessoas, são admitidas nas rotas de fuga e nas saídas de emergência portas de correr com sistemas de abertura automática desde que possuam dispositivo que, em caso de falta de energia, pane ou defeito de seu sistema, permaneçam abertas. A colocação de fechaduras com chave nas portas de acesso e descargas é permitida, desde que seja possível a abertura do lado interno, sem a necessidade de chave, admitindo-se que a abertura pelo lado externo seja feita apenas por meio de chave, dispensando-se maçanetas etc. Quando não houver dispositivo de travamento, tranca ou fechadura na porta de saída de emergência, não haverá necessidade de dispositivo de barra anti-pânico. Ocupações do grupo “F” são locais de reunião de público conforme apresentado no Decreto Estadual 56.819. Esses ambientes são os quais devem se ter mais atenção no desenvolvimento do projeto com as medidas de segurança.

Fonte: WHL

 
 
 

Comentários


logo-completo-dks-branco.png

barras antipânico, portas corta fogo, dks, dks barras, dks portas corta fogo, porta corta fogo, portas corta fogo, segurança industrial, segurança contra incêndios, prevenção contra Incêndios

EVITE FRAUDE NA 2º VIA DE BOLETOS!

Gemini_Generated_Image_vs18aivs18aivs18 (1)_edited.jpg

Atenção a DKS não envia boletos através de e-mail com bônus ou descontos caso tenha recebido um e-mail com este teor entre em contato conosco!

Entre em Contato Conosco

​​

S​e você deseja solicitar um orçamento, clique no botão abaixo e seja redirecionado para um de nossos atendentes DKS Barras.

 

barras antipânico, portas corta fogo, dks, dks barras, dks portas corta fogo, porta corta fogo, portas corta fogo, segurança industrial, segurança contra incêndios, prevenção contra Incêndios

MercadoPago.png
paypal-miniatura_2_orig.png
DKS Barras aceita visa.png

Atendimento

+55 (11) 2489-4040

+55 (11) 94035-9940

 

Clique aqui

LOGO WHATSAPP

barras antipânico, portas corta fogo, dks, dks barras, dks portas corta fogo, porta corta fogo, portas corta fogo, segurança industrial, segurança contra incêndios, prevenção contra Incêndios

header_BNDES-01.png
mastercard-logo.png
Logo_PagSeguro.png
logo site blindado

Av. Amâncio Gaioli, 235 - Água Chata

Guarulhos - SP
São Paulo, SP 07251-250

  • Facebook - Black Circle
  • Google+ - Black Circle
  • YouTube - Black Circle
  • Pinterest - Black Circle
  • Instagram - Black Circle

Copyright © 2026 DKS Barras. Todos os direitos reservados. 

bottom of page