Saiba as regras para adquirir uma porta corta fogo

Antes de adquirir uma porta corta fogo, é necessário se atentar para suas qualidades e especificações. Isso porque há empresas não regulamentadas que comercializam esse tipo de serviço sem se atentar para as regras exigidas. Elas oferecem um serviço mais barato, mas, em contrapartida, não há garantia de funcionalidade, resistência e eficácia em caso de incêndio.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece regras para a fabricação do item. A porta de segurança, fabricada conforme essas normas, recebe o selo ABNT 11742 e passa por testes de conformidade. Esse selo garante ao comprador que a porta está em plenas condições de funcionamento, em eixo vertical para a saída de emergência. Sua produção pode ser feita em aço, vermiculita, fibra cerâmica, madeira e vidro.
A fechadura deve acompanhar a resistência da porta, portanto, ela deve ser produzida com um material especial e pode apresentar a forma convencional ou seguir modelos com e sem chave, ou de embutir.
A porta contra incêndio pode incluir molas, dobradiças e dispositivos automáticos para sua abertura e fechamento, assim como mecanismos de travamento. A porta corta fogo pode ter visor, mas é necessário que seja de vidro aramado transparente, com 6,5mm de espessura e tamanho máximo de 0,5m².
É importante que sejam estabelecidas regras no condomínio ou prédio para o bom funcionamento da porta corta fogo. Objetos de obstrução não devem permanecer próximos e esta deve estar sempre fechada para que, em caso de incêndio, sua eficácia seja garantida.