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EPI e EPC – Saiba qual a diferença?

  • Foto do escritor: agenciax10
    agenciax10
  • 10 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura



Garantir a segurança do funcionário é uma das preocupações de qualquer administrador. Dependendo da área de atuação, a empresa deve fornecer e verificar a correta utilização dos Equipamentos de Proteção. Dois tipos de aparatos são essenciais para amenizar os riscos de acidentes ao trabalhador: os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).  Mas, afinal, qual é a diferença entre eles?


Os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) 

Os EPIs estão relacionados aos utensílios individuais para cada trabalhador e são utilizados para evitar danos à saúde e à vida desse funcionário.  De acordo com a Norma Regulamentadora (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Dentre as categorias dos Equipamentos de Proteção Individual estão: Proteção da cabeça: capacete, capuz; Proteção dos olhos e face: óculos, máscaras;Proteção auditiva: protetor auricular, abafadores; Proteção respiratória: respirador;Proteção do tronco: coletes;Proteção dos membros superiores: luvas, braçadeiras;Proteção dos membros inferiores: botas, calças.


Os EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) 

Já os EPCs são itens fixos ou móveis, instalados no local de trabalho para a proteção coletiva de toda a empresa. Entre os principais Equipamentos de Proteção Coletiva destacamos os cones, fitas e placas de sinalização, alarmes, plataformas, grades e dispositivos de bloqueio, barreiras contra luminosidade e radiação, exaustores, corrimão, etc. Uma das vantagens dos EPCs é que são mais eficientes e não proporcionam incômodo ao trabalhador. Outro fator importante é que os Equipamentos de Proteção Coletiva resguardam a integridade física dos colaboradores e de terceiros presentes na empresa.

Portanto, a diferença é que EPI é para proteção individual do colaborador e EPC para proteção coletiva!



Fonte: INBEP

 
 
 

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