Em quais situações os EPIs são obrigatórios por lei?

Independentemente de qual seja o porte ou segmento de atuação da empresa, o fato é que a segurança dos trabalhadores é uma necessidade básica que todo empregador deve priorizar.
Para manter o ambiente laboral seguro, o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é obrigatório por lei e rigidamente fiscalizado pelos órgãos competentes. Eles são essenciais para evitar riscos e garantir a segurança coletiva no ambiente corporativo.
Entretanto, muitos empresários têm dúvidas em relação às obrigatoriedades impostas pelas Normas Regulamentadoras em relação à saúde e segurança do trabalho. Por isso, no artigo de hoje mostraremos situações em que EPIs são exigidos e todas as questões relacionadas ao assunto. Continue a leitura para conferir!
Qual é a importância do uso de EPIs no ambiente de trabalho?
O EPI tem como função proteger o funcionário durante as suas atividades laborais dentro da empresa, minimizando ou evitando os riscos e consequências negativas de possíveis acidentes.
Além disso, o Equipamento de Proteção Individual é usado para assegurar o empregado de não ser exposto a doenças que possam comprometer sua capacidade de realizar o trabalho e, é claro, sua integridade física durante e depois da atividade exercida.
A Norma Regulamentadora de número 6 determina sua obrigatoriedade que, entre outras coisas, define que o EPI seja fornecido gratuitamente pelo empregador, mediante às funções de cada atividade.
Além disso, a NR-6 prevê os tipos de EPIs que devem ser aceitos para proteger cada parte do corpo, estabelecendo que os supervisores têm como obrigação garantir que os colaboradores façam seu uso correto e constante durante a jornada de trabalho.
O trabalhador tem o direito de se recusar a usar o EPI?
Não! Assim como as empresas precisam prestar contas e cumprir com as exigências das NRs estabelecidas pelo MSST, os trabalhadores também devem respeitar alguns parâmetros preestabelecidos.
A função do empregador, nesse contexto, é fornecer o EPI gratuitamente e em condições perfeitas de uso e, sempre que necessário, repor os equipamentos. Por outro lado, o código da CLT também determina que existe a obrigatoriedade por parte do empregado em utilizar os EPIs cabíveis, sendo passível de suspensão de sua atividade laboral caso se recuse, entre outras sanções.
Para usar o EPI corretamente é preciso ter treinamento?
Isso pode depender do tipo do Equipamento de Proteção Individual. Alguns EPIs, como as luvas de proteção, são intuitivos e podem ser utilizados por qualquer pessoa, mesmo que não tenha treinamento.
Já outros, como máscaras de gases e protetores faciais, podem exigir um pouco mais de conhecimento do usuário, necessitando de treinamento para garantir o uso correto.
Lembrando que oferecer o treinamento é responsabilidade da empresa, já que existem alguns EPIs com um nível mais alto de complexidade de manuseio.
O uso do EPI de maneira correta e responsável reduz os transtornos não apenas para o empregado, mas também para a empresa. Além de garantir que as atividades de trabalho sejam realizadas com mais eficiência e segurança.
O que diz a Norma Regulamentadora 6?
Segundo a NR-6, a empresa tem a obrigação de fornecer aos seus funcionários, gratuitamente, EPIs adequados ao risco ao qual eles estão expostos, em perfeito estado de funcionamento e conservação, nas seguintes circunstâncias:
sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
para atender a situações de emergência.
Além disso, compete ao SESMT (ou à CIPA) recomendar ao empregador os EPIs adequados ao risco existente em determinadas atividades.
Em quais situações os EPIs são obrigatórios?
As situações variam conforme o tipo de atividade e risco que ela pode oferecer à segurança e saúde do trabalhador. Cada EPI tem a função de proteger não somente a vida e a saúde, mas também partes específicas do corpo do empregado, tais como:
proteção respiratória: máscaras e filtro;
proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
proteção da cabeça: capacetes;
proteção visual e facial: óculos e viseiras;
proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
O que a Norma Regulamentadora 6 exige em relação ao uso dos EPIs?
O Equipamento de Proteção individual, fabricado em território nacional ou importado, só pode ser colocado à venda ou utilizado se houver a indicação do CA (Certificado de Aprovação), expedido pelo órgão nacional pertinente à segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dentre as principais exigências atribuídas pela NR-6, cabe à empresa:
exigir o seu uso;
adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade laboral;
orientar e treinar o colaborador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
fornecer ao trabalhador somente EPIs aprovados pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
responsabilizar-se pela manutenção periódica e higienização;
comunicar o MTE qualquer irregularidade observada.
Lembrando, ainda, que o trabalhador também tem obrigações para cumprir em relação ao uso dos EPIs, sendo elas:
responsabilizar-se pela conservação e guarda do EPI;
utilizar os equipamentos apenas para os fins a que são destinados;
cumprir com as determinações da empresa sobre o seu uso pessoal;
comunicar ao empregador qualquer dano ou alteração que torne o EPI impróprio ao uso.
Os Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças decorrentes da atividade laboral, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador.
Para finalizarmos, é importante ressaltar que, independentemente das situações em que EPIs são obrigatórios, seu uso não deve ser considerado como uma obrigação que precisa ser cumprida, para que a empresa não receba multas, ou o trabalhador não seja suspenso de suas atividades.
Quando falamos sobre Equipamentos de Proteção Individual, estamos nos referindo à integridade física, saúde e à própria vida humana. As consequências de não utilizar os EPIs adequadamente podem ser muito mais graves do que simples questões burocráticas.
Fonte: Contuflex