5 coisas que um técnico em segurança do trabalho não pode ignorar
- agenciax10

- 10 de jun. de 2019
- 3 min de leitura

Todos os anos, milhares de trabalhadores morrem ou ficam gravemente feridos em razão de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. No entanto, a maior parte desses acidentes poderia ser evitada com a adoção de medidas de segurança do trabalho.
É por isso que a função desempenhado pelo técnico em segurança do trabalho é tão importante, pois ela age no sentido de analisar os riscos para, então, poder adotar as medidas de segurança necessárias.
Mas há questões que o técnico não pode ignorar. Continue lendo e veja quais são.
1. Riscos existentes no ambiente de trabalho
Uma das principais atribuições do técnico em segurança do trabalho é o laudo dos riscos presentes no ambiente de trabalho, que podem ser físicos, químicos, biológicos, acidentais e ergonômicos.
Os riscos físicos são formas de energia às quais o trabalhador está exposto, como ruídos e altas temperaturas. Já os químicos são os compostos ou substâncias que, uma vez em contato com o organismo, podem ser nocivos. Os biológicos são os mais diversos micro-organismos aptos a infectar o indivíduo.
Os riscos acidentais são todos aqueles que podem provocar um acidente, como máquinas sem proteção ou mal instaladas. E os riscos ergonômicos são oferecidos por situações de estresse físico, postura inadequada, entre outras que podem culminar em doenças profissionais.
Todos esses riscos causam danos à saúde do trabalhador. Por isso, o técnico não pode ignorar a análise dos riscos detectados naquele ambiente de trabalho e as formas de eliminá-los.
2. Atividades insalubres e perigosas
Outra atribuição do técnico em segurança do trabalho e de extrema importância é a verificação de atividades insalubres e perigosas no trabalho.
As atividades perigosas são caracterizadas pela exposição permanente a energia elétrica, inflamáveis, explosivos e, ainda, a roubo ou violência física, nos termos da CLT.
Já as atividades insalubres são as que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, como o calor, frio, poeiras minerais, agentes químicos e biológicos, de acordo com a NR-15 do MTE.
Uma vez verificadas as atividades insalubres e perigosas, o técnico deve oferecer meios de neutralizá-las, como o uso de EPI’s e EPC’s.
3. Equipamentos de proteção
O uso de equipamentos de proteção individual é obrigatório pela CLT e pelo Ministério do Trabalho e pode neutralizar o risco oferecido por agentes nocivos à saúde e que caracterizam a atividade insalubre.
De acordo com a NR-06 do MTE, o empregador está obrigado a fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI), gratuitamente, em perfeito estado de conservação e funcionamento. O EPI, claro, será de acordo com o risco enfrentado pelo empregado.
Os equipamentos de proteção coletiva, por sua vez, podem ser extintores, placas de avisos, recursos didáticos e audiovisuais de alertas.
Assim, cabe ao técnico verificar quais os equipamentos de proteção necessários aos empregados e ao ambiente de trabalho para requisitar ao empregador, bem como verificar o seu uso por parte dos empregados.
4. Condições de higiene
Outra função importante e que, muitas vezes, passa despercebida, é a avaliação das condições de higiene do local de trabalho, bem como a adoção de medidas para promovê-la. Isso porque a higiene no local de trabalho está diretamente ligada à saúde dos empregados.
O técnico deve constatar a existência de um número de banheiros no ambiente de trabalho proporcional ao número de empregados, assim como a existência de um local com as condições necessárias para fazer as refeições, onde há mais de 30 empregados, além de promover e estimular cuidados básicos, como lavar as mãos.
5. Treinamento dos funcionários
E, por fim, mas de igual importância, é a necessidade de o técnico verificar se todos os funcionários estão devidamente treinados para o exercício de sua função, bem como para o manuseio das máquinas e equipamentos.
Além disso, cabe a ele promover constantes treinamentos a fim de divulgar as normas de segurança, os riscos a que estão expostos e os cuidados a serem observados para evitar acidentes.
O técnico em segurança do trabalho, portanto, exerce um papel fundamental ao verificar os riscos e as medidas de segurança no trabalho a serem observadas para evitar acidentes e doenças profissionais.
Fonte: Mastt






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